Se a jornada de trabalho foi reduzida, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação, uma vez já concedidos pela empresa desde antes da pandemia devem ser mantidos.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A Medida Provisória 936/20 permite a suspensão do contrato de trabalho, pela qual o trabalhador não perde o vínculo trabalhista, mas não trabalha e não recebe do empregador, exceto se ele decidir pagar a ajuda compensatória.
Você que está no sistema de home office pode estar se perguntando se os benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte continuam sendo pagos pela empresa. Para o vale-transporte, a regra é clara: a empresa pode parar de pagar. Para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação, porém, há controvérsias.
A nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras.