Quem é casado em regime de separação total de bens tem direito a pensão por morte? Sim! No casamento em separação total de bens, você pode ter direito de receber a pensão por morte. A forma de registro do seu casamento não interfere no recebimento do benefício.
O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).
Antes do casamento o pacto antenupcial pode ser revogado, retificado ou alterado livremente pelos nubentes. Contudo após o casamento faz-se necessário que seja realizado o procedimento para alteração de regime de bens perante o Poder Judiciário.
Como se assevera, o pacto antenupcial é um ato jurídico acessório frente ao casamento. Se o casamento não se concretizar, não tem validade, pois os efeitos do regime de bens entre os cônjuges começam a vigorar a partir da data do casamento, no termos do parágrafo primeiro do artigo 1639 do Codex atual.