A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definido ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais ...
14 – É POSSÍVEL REMETER PARA ARBITRAGEM QUESTÃO, POR EXEMPLO, DERIVADA DO DIREITO DE FAMÍLIA? Não. Esses são Direitos tipicamente indisponíveis. O Procedimento que dispuser sobre eles terá que ser Judicial, com intervenção do Ministério Público e, por isto, não é passível de ser resolvido no Juízo Arbitral.
Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Art. ... VI - a fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros.
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são entidades públicas e privadas aptas a utilizar métodos consensuais de solução de conflitos.
COMO FUNCIONA – como iniciar um processo ? – A parte interessada (requerente) deve comparecer à Câmara de Mediação e Arbitragem, apresentar os documentos pessoais e aqueles que originaram o litígio. A outra parte (requerido) será convocada para conhecimento da ação.
125/2010). Art. 8º Toda e qualquer informação revelada na sessão de conciliação ou mediação será confidencial, salvo as hipóteses do art. ... 4º Serão vedados para fim diverso daquele expressamente deliberado pelas partes o registro, a divulgação e a utilização das informações apresentadas no curso do procedimento.