44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...)
Natureza Jurídica (Art. Portanto, as penas restritivas de direitos não são acessórias, são autonomias, ou seja, são aplicadas independentemente das penas privativas de liberdade. Ninguém é condenado à uma pena restritiva de direitos, ela vem em substituição à pena privativa de liberdade.
Perda de bens e valores Essa pena envolve o confisco de bens e valores do condenado, que são convertidos para o Fundo Penitenciário Nacional. O valor máximo desse confisco é definido de acordo com o maior prejuízo causado pelo crime.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
A sua definição e diferença para o furto qualificado estão aqui: Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . ... Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - Reclusão de 1 a 4 anos, e multa.