03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado; 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho; 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Quem pode receber o seguro-desemprego? O recurso é voltado ao trabalhador que possui carteira assinada e que tenha sido demitido sem justa causa. Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação.
Assim, no trabalho em meio período, o trabalhador atua com esta carga horária reduzida e não pode exercer o serviço por mais de 26 horas semanais. O trabalhador tem direito a fazer 6h extras, sem que exceda o limite de 30 horas por semana.
Quem que teve jornada reduzida em 50%, recebeu 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo. No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagou 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
R$12.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.