No tocante aos interesses ou direitos individuais homogêneos, há diferenças em relação aos direitos difusos e coletivos, uma vez que a sentença formará coisa julgada erga omnes. Porém, apenas no caso de procedência do pedido para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, inciso III, do CDC).
Para a doutrina majoritária, a coisa julgada na ação civil pública é secundum eventum litis, pois depende do resultado da demanda para haver sua formação. Assim, em sendo a ACP improcedente em razão da insuficiência de provas, não haverá coisa julgada.
Quais são os principais efeitos da improcedência de uma Ação Civil Pública? Julgada improcedente a ação, o autor não será condenado em custas nem na sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Na ação individual, são usados todos os meios de prova próprios para aquele caso concreto, isto é, para aquela situação funcional particular. ... Na ação coletiva, são usados somente os meios aplicáveis a todos os casos individuais por ela contemplados, ou seja, via de regra a produção probatória é muito mais superficial.
São legitimados para propor a ação coletiva, conforme leciona o artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor: "o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente ...
O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.
A conceituação do processo coletivo decorre de seu objeto litigioso, podendo ser uma situação jurídica ativa ou passiva. A relação jurídica é coletiva quando, em seu polo ativo ou passivo, há um grupo, na qual poderá envolver direito (situação jurídica ativa) ou dever (situação jurídica passiva).
Os diversos textos legais acerca dos direitos ou interesses transindividuais formam um microssistema interligado. ... E as normas que disciplinam esses direitos e interesses formam um microssistema de processos coletivos, de proteção dessas espécies de direitos (difusos, coletivos e individuais homogêneos).
Os sistemas processuais do CDC e da LACP foram interligados, estabelecendo-se, assim, um microssistema processual coletivo, sendo aplicáveis, reciprocamente, a um e ao outro, conforme os arts. 90 do CDC e 21 da LACP.
Assim, a tutela coletiva se inseriu no contexto processual, primeiramente como meio de assegurar o acesso à justiça de direitos transindividuais por natureza, como hoje se aponta na visão tripartida adotada pela legislação nacional na forma dos direitos difusos e coletivos stricto sensu, e, posteriormente, viabilizar ...