SIM, o sobrinho tem direito à herança, mas somente em determinadas situações, porque a transmissão de bens por herança segue linhas de parentesco. ... Somente quando não há cônjuge, filhos, netos, pais e avós da pessoa falecida é que a linha de transmissão segue para irmãos e sobrinhos.
Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
No regime de casamento escolhido por eles não dá esse direito. E respondendo a sua pergunta, NÃO, o pai não pode passar/doar/testar a herança pra apenas um dos filhos em sua totalidade.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
União estável pode ser reconhecida em ação de inventário, decide STJ. É possível o reconhecimento de união estável em ação de inventário. ... “A cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo.
A união estável garante direito à herança, declaração conjunta de Imposto de renda e facilidades para transformar a união estável em casamento, com possibilidade de transferência de sobrenome depois. A separação na união estável garante pensão alimentícia, separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos.
1.
Que ou quem pode suceder a outrem como herdeiro ou com qualquer outro título (ex.: parente sucessível; se já tiver falecido um dos beneficiários, a sua parte é paga aos seus sucessíveis).
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.
A CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE E OS PARENTES COLATERAIS DO FALECIDO. ... Além disso, “para acentuar ainda mais o rebaixamento no trato sucessório do companheiro, sua concorrência na herança restringe-se aos bens havidos onerosamente durante a convivência, conforme a regra do caput do art. 1.
Se concorre com ascendentes em primeiro grau, pela literalidade da lei, o cônjuge recebe 1/3 da herança, e os ascendentes de primeiro grau, ou seja, o pai e a mãe ou os pais e/ou as mães recebem os outros 2/3 divididos por cabeça.
Concorrendo o cônjuge/companheiro sobrevivente com os ascendentes em primeiro grau (pai e mãe do morto), cada um receberá 1/3 da herança, mas se houver apenas um ascendente de primeiro grau, cada um receberá metade da herança (metade para o pai, por exemplo, e metade para o cônjuge/companheiro sobrevivente).
Os filhos do primeiro casamento não podem ser prejudicados, porque não são descendentes do cônjuge-ascendente sobrevivo. A igualdade está no princípio da operação. Os filhos do segundo leito são prejudicados por força da redação do art. 1.
Nos termos analisados, verificamos que o cônjuge sobrevivente é herdeiro concorrente dos descendentes quando for casado sob o regime da separação convencional de bens, quando for casado sob o regime da comunhão parcial e o falecido deixou bens particulares e quando for casado sob o regime da participação final nos ...
Questões de Concursos Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes. Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia, podem herdar por direito de representação.
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. ... Comunhão parcial sem bens particulares: O casal tem 2 filhos.
Significado de Supérstite adjetivo Que sobrevive; sobrevivente.
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança. ... E ele o fez, estabelecendo um sistema para a partilha dos bens por causa mortis e outro sistema para a separação em vida decorrente do divórcio.
A meação é a metade que já pertence ao cônjuge, em razão do regime de bens, por isso falamos que o cônjuge sobrevivente não herda, mas fica com metade que já lhe pertencia em consequência do regime de bens.
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
Sabemos que os bens recebidos por qualquer dos cônjuges a título gratuito, ou seja, sem pagamento, ou seja, nos casos de doação, herança ou legado são do cônjuge que recebeu, individualmente e não se comunicam. Mas se forem adquiridos em favor de ambos os cônjuges, serão considerados bens do casal e comunicam-se.
Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, com muito maior razão o cônjuge não herdará dos sogros (cf. Art. 1.