Portanto, o Direito do Consumidor apresenta-se como ramo do Direito Privado mais aquilatado socialmente.
Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
O direito de família tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar. São casos envolvendo casamento, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção. Ainda trata do reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.
Natureza jurídica da família: não é pessoa física pois é formada por vários indivíduos; também não é pessoa jurídica porque exigiria previsão em lei (art. 44). Família assim não tem personalidade jurídica, não podendo ser parte numa relação jurídica.
O Direito de Família Mínimo, conhecido também como a mínima intervenção do Estado nas relações familiares, prega e reconhece a capacidade do sujeito de administrar as relações firmadas e da consequente desnecessidade da ingerência estatal, salvo quando estivermos diante de situações revestidas de vulnerabilidade, como ...