1. Sumula 418 do STJ. Contra qualquer decisão é possível oposição de embargos de declaração, não raro ocorrer então interposição de dois tipos diferentes de recursos contra a mesma decisão, embargos por um lado e apelação, recurso especial ou recurso extraordinário de outro.
O aditamento aos embargos à execução somente é cabível se ainda não-contestados pela parte contrária, e for protocolado dentro do mesmo prazo previsto para os embargos, pois trata-se de prazo peremptório.
"O aditamento ao recurso de apelação, motivado pelo acolhimento de embargos de declaração, somente pode versar sobre o ponto da sentença que foi modificado ou acrescentado pela decisão que julgou os declaratórios, sendo inadmissível o seu acolhimento em relação a questões já enfrentadas na sentença e que não sofreram ...
O agravo de instrumento é julgado no Superior Tribunal de Justiça, como é consabido, monocraticamente pelo Ministro Relator, sem nenhuma possibilidade de aditamento das razões recursais ou de juntada de documentos em face da preclusão consumativa.
Cabimento. O art. 1.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.
Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. Referência: CF/1988, art. 105, III.