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O Que Acontece Depois Dos Embargos De Declaraço?

O que acontece depois dos embargos de declaraço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que acontece depois dos embargos de declaração?

1. Sumula 418 do STJ. Contra qualquer decisão é possível oposição de embargos de declaração, não raro ocorrer então interposição de dois tipos diferentes de recursos contra a mesma decisão, embargos por um lado e apelação, recurso especial ou recurso extraordinário de outro.

É possível aditar embargos de declaração?

O aditamento aos embargos à execução somente é cabível se ainda não-contestados pela parte contrária, e for protocolado dentro do mesmo prazo previsto para os embargos, pois trata-se de prazo peremptório.

É possível aditar recurso de apelação?

"O aditamento ao recurso de apelação, motivado pelo acolhimento de embargos de declaração, somente pode versar sobre o ponto da sentença que foi modificado ou acrescentado pela decisão que julgou os declaratórios, sendo inadmissível o seu acolhimento em relação a questões já enfrentadas na sentença e que não sofreram ...

Pode aditar agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é julgado no Superior Tribunal de Justiça, como é consabido, monocraticamente pelo Ministro Relator, sem nenhuma possibilidade de aditamento das razões recursais ou de juntada de documentos em face da preclusão consumativa.

Qual o cabimento do agravo interno?

Cabimento. O art. 1.

Qual o recurso cabível do agravo interno?

Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.

É possível a interposição de recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento?

Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. Referência: CF/1988, art. 105, III.