Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
A proteção do patrimônio cultural passa necessariamente por instrumentos importantes, tais como o registro, o tombamento e a desapropriação, bem como pela utilização da ação civil pública e da ação popular.
Essa escolha é feita a partir daquilo que as pessoas consideram ser mais importante, mais representativo da sua identidade, da sua história, da sua cultura, ou seja, são os valores, os significados atribuídos pelas pessoas a objetos, lugares ou práticas culturais que os tornam patrimônio de uma coletividade (ou ...
Há aqueles bens culturais que fazem parte da cultura dos estados ou do país. Para cada caso, há os órgãos estaduais e o federal, chamado Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Mas existem também os patrimônios que são considerados relevantes para todos.
Todos esses tópico serão abordados nesse artigo, tornando-o apto à devida compreensão desta disciplina do Direito Empresarial ou Comercial.
O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico).
Resposta: O órgão do Ministério da Cultura que tem a missão de preservar o patrimônio cultural brasileiro é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Resposta. Porque a biblioteca é um local de aprendizado e estudo. Então não devemos danificá-la, pois muitos alunos necessitam desta.
O principal objetivo da biblioteca é apoiar, incrementar e fortalecer o projeto pedagógico das escolas, além de valorizar a leitura literária em seu cotidiano e proporcionar condições para que o educador faça uso coletivo do texto escrito.