Faixas de pedestres – (Largura = 0,40 m) x comprimento x número de faixas, espaçadas de 0,60 m uma da outra, cor branco. Balizamentos – (Largura = 0,10 m) x comprimento, cor branco, padrão 4,00 m pintados e 4,00m sem pintura. Estacionamentos – (Largura = 0,10 m) x comprimento, cor branco.
O manual MUTCD (MUTCD, 2003) recomenda que as faixas para pedestres devam ser demarcadas em todas as interseções em que exista conflito substancial de movimento entre veículos e pedestres. Porém, essas não devem ser usadas indiscriminadamente em locais onde não exista nenhum tipo de dispositivo de controle de tráfego.
São faixas e marcas feitas no pavimento, com tinta refletiva, de preferência, e nas cores amarela e branca.
Seu padrão de traçado pode ser: Contínuo: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente apostas à via. Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço.
A Linha de Retenção é sinalização COMPLEMENTAR da sinalização semafórica, e nos casos específicos neste manual, acompanha o sinal vertical de regulamentação R-1 (Parada Obrigatória), pode ser acompanhada de legenda PARE. ... Quando a sinalização horizontal regulamenta, há infração associada.
Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 - “Parada Obrigatória” e R-2 - “Dê a Preferência”. Nos casos em que houver símbolos, estes devem ter a forma e cores definidas em legislação específica.
As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.
Nesta matéria, saberemos porque as bicicletas motorizadas devem possuir equipamentos obrigatórios e emplacamento para transitar em via publica, além da obrigatoriedade do porte de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).