O Título XI do Código Penal, conforme Capez (2012, p. 528), prevê condutas criminosas praticadas por funcionário público (entranhei) ou por particular (extranei) que afetam o regular funcionamento da Administração Pública, entendida esta em sentido amplo.
Bem jurídico tutelado: Patrimônio público e a probidade administrativa. Sujeito passivo: Administração pública de modo primário e, secundariamente, a pessoa que perdeu o objeto. Ação Penal: É pública incondicionada.
Segundo a doutrina, o bem jurídico tutelado pelo Código Penal ao tipificar como crime em seu artigo 289 a conduta de falsificar, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, é a fé pública. ... 298, CP), por exemplo.
O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP). O crime de concussão está previsto no art. ... Trata-se também de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.
Peculato, estelionato, concussão, corrupção passiva e ativa, art. 343 CP, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, denunciação caluniosa, calúnia, falso testemunho.
Em contrário, há no 1º do mesmo artigo o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria nem desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.
Quais os tipos de peculato?
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Sendo assim, tem-se que, em regra, somente um funcionário público pode cometer peculato. Logo, um particular que subtrair um bem alheio, pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, pratica o delito de furto. Já o funcionário que subtrair um bem da Administração, incide no peculato.
O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal: Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
316 do Código Penal) diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque a concussão é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. A pena para o crime de concussão é de dois a 12 anos, além de multa.
O crime de prevaricação consiste no fato de o agente "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art. 319).
A denúncia por crimes de maus tratos contra animais poderá ser feita por qualquer pessoa , na delegacia do local do crime contra o animal ou, ainda, direto no Ministério Público ....Já se o crime for contra animais silvestres , melhor denunciar na Polícia Ambiental e no IBAMA .
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
DIREITO SUBJETIVO DO REU. 1. O FURTO E O PECULATO-FURTO SÃO CRIMES QUE, APESAR DE TEREM PONTOS COMUNS EM SUAS CONCEITUAÇÕES, DISTINGUE-OS O BEM JURÍDICO TUTELADO. ... POR OUTRO LADO, O FURTO TIPIFICA-SE PELA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MOVEL EM PROVEITO PROPRIO OU DE OUTREM.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.