Não há como refutar que os princípios do direito ambiental são indispensáveis para a formulação de um Estado do ambiente, à medida que orientam o desenvolvimento e a aplicação de políticas ambientais que servem como instrumento fundamental de proteção ao meio ambiente e, conseqüentemente, à vida humana.
Na reunião — que ficou conhecida como Rio-92, Eco-92 ou Cúpula da Terra —, que aconteceu 20 anos depois da primeira conferência do tipo em Estocolmo, Suécia, os países reconheceram o conceito de desenvolvimento sustentável e começaram a moldar ações com o objetivo de proteger o meio ambiente.
O macrobem ambiental é, portanto, o conjunto de interações e elementos nos termos citados pelo conceito de Ávila Coimbra. O meio ambiente em sua máxima complexidade, em sua máxima extensão; todas as formas de vida interagindo entre si e com todas suas manifestações e criações.
Daí a importância da teoria dos objetos. É possível entender a teoria dos objetos como o estudo da natureza de algo que é passível de ser colocado como objeto do conhecimento. Como obtempera Reale em seu Filosofia do Direito, geralmente tem-se uma percepção assaz pequena da realidade humana.
O direito, dentro do contexto atual, é mais observado pela maioria como um instrumento para manutenção da ordem e segurança do que como um meio efetivo de implementação da paz, harmonia e igualdade dentro da sociedade. O direito é um dos meios de resolução de conflitos existentes no seio de um grupo, sociedade, Estado.
Ramo das ciências sociais que estuda, analisa e critica as origens, a formação, a evolução histórica, o desenvolvimento e a socialização do Direito, a sua função específica, aplicação e efeitos no meio social os fenômenos jurídicos, a interpretação das normas legais e as relações de natureza jurídica entre a ...