Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo assim considerada toda pessoa (física ou jurídica) que, por determinação legal, está sujeita ao pagamento do tributo. ... II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A responsabilidade tributária na sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial e continua a exploração econômica da atividade, com a mesma ou com outra razão social.
Há dois tipos de responsabilidade solidária: a natural e a legal. Solidariedade tributária natural: quando as pessoas que possuem as mesmas obrigações perante o fisco por interesse comum na situação. ... Sociedade tributária legal: quando não há interesse na situação por parte do responsável, mas sim legal.
O Código Tributário Nacional, sem seus artigos 128 a 138[7], elenca as hipóteses de responsabilidade tributária, as quais são: responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações, como a seguir demonstrado.
Em direito tributário, a responsabilidade tributária é daquele que, sem se revestir na qualidade de contribuinte, possui o dever legal de recolher tributos em nome deste. ... No caso do IPTU, o contribuinte é o proprietário do imóvel predial ou territorial urbano.
Na solidariedade de fato, duas ou mais pessoas se tornam obrigadas ao cumprimento de uma mesma obrigação tributária, por terem interesse comum na situação. O interesse comum pode se dar, por exemplo, quando uma propriedade pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, a obrigação de pagar IPTU é solidária entre eles.
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.
Neste diapasão, a solidariedade tributária passiva se consubstancia na situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco. Nesse caso, o fisco poderá eleger qualquer dos sujeitos passivos para proceder à arrecadação do tributo, sem beneficio de ordem.
A responsabilidade tributária de terceiros encontra-se disciplinada nos artigos 134 e 135 do CTN. O art. 134 atribui responsabilidade aos terceiros que agiram de forma regular, já o art. 135 responsabiliza aqueles que agiram irregularmente.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Os requisitos da denúncia espontânea estão previstos no artigo 138 e são: ocorrência de infração tributária, espontaneidade da denúncia, tempestividade, especificidade do procedimento e pagamento do tributo devido ou depósito da importância arbitrada.
As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. ... Segundo ele, já é entendimento consolidado no STJ, inclusive sob o rito dos repetitivos, de que a denúncia espontânea afasta, também, a multa de mora.
O instituto denominado denúncia espontânea consiste na possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança.
PAES - ESPONTANEIDADE - O contribuinte perde a espontaneidade nos casos em que a adesão ao parcelamento se deu em momento posterior ao início da fiscalização, sendo cabível o lançamento de ofício dos valores devidos e, posteriormente, o ajuste de tais valores com aqueles confessados pelo contribuinte, que permanecem no ...
Caso a infração implique falta de pagamento do tributo, a denúncia deve vir acompanhada do comprovante de pagamento do tributo, multa e juros de mora, se for o caso. Comparecer ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento de vinculação da Inscrição Estadual do interessado de posse dos documentos acima elencados.
A Denúncia Espontânea deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à autoridade fiscal, com a descrição do fato relacionado à infração cometida e, se for o caso, da juntada do comprovante do pagamento do tributo.
Denúncia Espontânea - ICMS
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