Pessoa física deverá ser o sujeito que preste o serviço, não podendo ser realizado por pessoa jurídica....Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ... E) Subordinação: É a direção da prestação laboral pelo empregador, sendo que, será este que determinará o modo como o trabalho será realizado.
A Reforma Trabalhista, configurada na Lei determina que “integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos como parcela salarial.”
LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO PESSOAL OU EDITALÍCIA DO ACUSADO.
gratificações legais: são aquelas previstas em lei e fazem parte do salário; gratificações ajustadas: deixaram de compor o salário; prêmios: passaram a ser previstos em separado, ou seja, foram destacados das gratificações derivadas de outras causas, como eventos, exercício de função de chefia etc.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.
A gratificação salarial é uma parcela que soma ao salário em razão do cargo ocupado pelo empregado. Ela é comum em casos de função relacionada à gestão, quando deve ser de ao menos 40% sobre o salário!
Como calcular as férias
É a gratificação paga aos servidores públicos federais, utilizando-se como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano. Natalinas (décimo terceiro salário).
Para fazer o cálculo do 13º proporcional