No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão explicitadas no Decreto Nº 5.
Todavia, em sua conversão em lei foi acrescido o artigo 17, inciso V, que prevê expressamente “Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei (…)a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.
Em suma, não há vedação legal para a contratação de pessoas com necessidades especiais em jornada inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou em regime de tempo parcial, do artigo 58-a, da CLT, em ambos os casos com a expressa previsão de pagamento de salário proporcional em relação aos empregados que cumprem ...
Com isso, os monoculares passam a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis. Além disso, eles terão acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde, a medicamentos e próteses.
A visão monocular por si só não é causa de concessão de benefício por incapacidade laboral. 2. O segurado portador de visão monocular no olho direito e visão subnormal no olho esquerdo tem incapacidade para desempenhar sua função de joalheiro/ourives.
De acordo com o entendimento da TRU, “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142, de 2013”. ...
A visão monocular é caracterizado pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico.
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
A pessoa com deficiência comprovada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS que tenha a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir o benefício.
Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
Definição. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é H54-4.
H54 - Cegueira e visão subnormal