Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade : Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva.
Os direitos fundamentais de segunda dimensão determinam a proteção à dignidade da pessoa humana, enquanto os de primeira dimensão tinham como preocupação a liberdade encontra partida ao poder de imperium do Estado. Ou seja, a segunda dimensão visa não uma abstenção estatal, mas uma atuação positiva (ação) do Estado.
2 – Segunda dimensão Além disso, adicione a isso uma segunda dimensão, o eixo y (ou altura). Consequentemente, você terá um objeto que se torna uma forma bi-dimensional. O exemplo perfeito seria o quadrado.
As Cinco Dimensões dos Direitos Fundamentais: 5.
Os direitos humanos resguardam o mínimo existencial a todo ser humanos para coibir as disparidades do poder estatal. ... Podendo ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podendo ser também, econômicos, sociais e culturais, como direito ao trabalho e a educação.
“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – ...
Veja algumas delas:
A educação em direitos humanos deve ser promovida em três dimensões: a) conhecimentos e habilidades: compreender os direitos humanos e os mecanismos existentes para a sua proteção, assim como incentivar o exercício de habilidades na vida cotidiana; b) valores, atitudes e comportamentos: desenvolver valores e fortalecer ...
São exemplos: o direito à paz e à autodeterminação dos povos; o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; o direito ao progresso sustentado; o direito à preservação do patrimônio comum da humanidade; o direito à comunicação, entre outros. ...
Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.
Karel Vasak (1929-2015) foi um jurista tcheco-francês. ... Em 1979, inspirado nos ideais da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade), Vasak foi o primeiro a propor uma divisão dos direitos humanos em gerações..
Os direitos humanos foram construídos e afirmados através dos tempos. ... Direitos humanos passaram então a transcender as fronteiras dos Estados e Nações. Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois são o direito à vida, à liberdade e à igualdade.
Os direitos humanos são princípios internacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.
Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
De acordo com a Convenção Americana, só os Estados Partes e a Comissão têm direito a submeter um caso à decisão da Corte. Em consequência, o Tribunal não pode atender petições formuladas por indivíduos ou organizações.
Qualquer pessoa, em representação pessoal ou de terceiros, pode apresentar petição à Comissão com finalidade de denunciar uma violação aos direitos humanos. Também podem apresentar queixas as Organizações Não-Governamentais (ONGs).
COMO SE INSCREVER Os interessados devem se inscrever através da página do Programa de Estágios da OEA. Nesta página poderão acessar online o formulário eletrônico de inscrição. O acesso ao formulário eletrônico só é possível durante os períodos previamente determinados que estão indicados no site do Programa.