De forma suscinta, são 6 as hipóteses de suspensão do crédito tributário:
A suspensão do crédito tributário conforme o art. 151 do CTN. Depois de constituído o crédito tributário, por meio do competente lançamento, este passa a ser exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. ... Vale dizer que a suspensão é da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si.
De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de suspensão do crédito tributário incluem a a) moratória, o parcelamento e a remissão. ... e) moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo.
185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos ...
O que é moratória? Moratória nada mais é do que o ato de atrasar ou suspender algo que havia sido acordado, como um pagamento. Especificamente no Direito das Obrigações, trata-se de uma concessão do credor ao devedor que permite um atraso no pagamento da dívida.