Outros artigos e até resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) podem ser utilizados. O recurso é essencial para anular a multa e dela pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Veja, a seguir, o que o especialista sugere se você for dirigir em estrada cujo limite de velocidade for de 120 km/h: acelerar em 3ª marcha até atingir 60 km/h; usar a 4ª marcha até os 90 km/h; e. mudar para a 5ª marcha até os 120 km/h.
Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
A resposta é simples. Qualquer condutor, ao avistar um veículo de socorro ou precedido de batedor – com dispositivos acionados, indicando a proximidade do veículo – deve deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parar, se necessário.
I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
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Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Caso a defesa seja aceita, a multa gravíssima sequer é emitida e o auto de infração termina sendo arquivado.