2.
De acordo com a legislação brasileira, o Código Civil determina que o pedido de anulação do casamento pode ser realizado por meio de ação direta, sendo que o autor pode ser o Ministério Público ou qualquer interessado.
"Para católicos que desejam casar novamente, a anulação religiosa é a única esperança para que o novo casamento seja realizado na igreja, já que o Vaticano proíbe o divórcio. ... "A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso."
Neste caso, a pessoa que está separada judicialmente não poderá casar novamente, isso porque, a separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal.
Igreja Católica Apostólica Brasileira
A Igreja católica só realiza celebração de casal solteiro e viúvo. Pessoas divorciadas não podem casar na igreja católica a não ser que consigam a “nulidade” do casamento anterior. O padre abençoa o matrimônio e os pais e padrinhos exercem um papel de testemunha do ato.
A Igreja Católica aceita realizar casamento quando um dos noivos não seja praticante, ou que seja de religião diferente, sem a exigência de conversão. O noivo que possui religião que não a católica só precisa respeitar a fé do cônjuge católico.
Na actual lei, uma divorciada ou viúva tem de aguardar 300 dias para voltar a casar-se, ao passo que para o homem o prazo é de apenas 180. Os homens e as mulheres que queiram voltar a casar-se depois de um divórcio ou de terem ficado viúvos deverão deixar de ser legalmente obrigados a esperar vários meses.
Viúvo
Vários são os documentos, que conjuntamente, auxiliam o Juiz a ter a certeza que aquele casal vivia (pois pode-se comprovar a união estável mesmo após o falecimento de um dos parceiros) ou vive em união estável, entre eles estão: certidão de nascimento de filhos havidos em comum; conta bancária conjunta; certidão de ...
O cartório que faz tal registro de óbito tem por obrigação legal (LRP) comunicar o falecimento ao cartório do registro do casamento (ou nascimento) do falecido para que ali seja feita a averbação (do falecimento). Como dito, isto é ato entre cartórios, obrigação legal decorrente da lei e sem custas aos interessados.
A certidão de casamento averbada atesta sobre as condições atuais do relacionamento. Isto é, apresenta informações complementares como possíveis divórcios e/ou falecimento de um dos cônjuges. Com isso, pessoas separadas, viúvas ou que precisem alterar alguma informação na declaração original façam esse documento.
Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente.
R$ 280,12 (emolumentos “taxas” do cartório); R$ 88,09 (taxa de fiscalização judiciária); R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).
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