Ou seja, se uma viúva ou viúvo não possui filhos, receberá 60% da aposentadoria. Porém, se possui três filhos, por exemplo, terá direito a 50% mais 10% para ela e mais 30% referente aos filhos, recebendo assim 90% da aposentadoria, desde que o valor não seja menor do que um salário mínimo.
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%. A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos.
Basta a pessoa ter qualidade de segurado no momento do falecimento para que seus dependentes possam receber pensão por morte. ... Ou seja, para que o cônjuge ou companheiro (a) tenha direito à pensão por morte por período superior a 4 meses, o segurado deverá ter feito, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social.
Pensão por Morte-Apenas 4 meses se o Casamento ou União Estável se iniciar em menos de 2 anos do falecimento do segurado ou menos de 18 contribuições. "Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
A pensão alimentícia é uma ajuda de caráter de subsistência. Ela é conferida, em casos de divórcio, para os filhos menores, para os filhos maiores de idade que encontram-se estudando e, eventualmente, para o ex-cônjuge.