Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado. ... 81 da Lei 8.
Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC).
A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
A legislação nacional (CDC) qualifica os direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum . ... Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.
Assim, a doutrina tem destacado as cinco características dos direitos e interesses individuais homogêneos: divisibilidade do objeto, determinabilidade dos sujeitos, pretensão de origem comum, existência de uma tese jurídica comum e geral para sustentar as pretensões, e natureza individual.
Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc. ...
Podemos concluir então que, bem jurídico-penal difuso é aquele relevante para a sociedade, do qual o indivíduo não pode dispor sem afetar a coletividade, indivisíveis em relação aos titulares, que trazem uma conflituosidade social que contrapõem diversos grupos sociais. MAZZILLI, Hugo Nigro.
81, § único, inciso I), interesses difusos são um tipo de interesse transindividual, isto é, comuns a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato. Por terem natureza indivisível, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo.
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Resumo: Meio ambiente equilibrado é um direito difuso, portanto a sua proteção é de interesse de toda a coletividade. Considerando a relevância do equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida, a participação social na defesa do meio ambiente é essencial. ... Palavras-chave: Direito difuso.
Nos termos do artigo 81 da Lei 8.
De acordo com o art. 81 , do Código de Defesa do Consumidor , parágrafo único, os interesses/direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível e sujeitos indeterminados e ligados por circunstância...
A) DIREITOS DIFUSOS – Características Considerados ESSENCIALMENTE/genuinamente coletivos. Indivisibilidade do objeto: pertence a todos, em um estado de indivisibilidade. Titulares: indeterminabilidade absoluta; mais do que indeterminados, são indetermináveis. Origem: união por circunstâncias fáticas.
Podemos dizer que direito transindividual, também chamado de direito coletivo em sentido amplo, é gênero que abriga três espécies ou categorias, conforme se observa no artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: Parágrafo único.
Os direitos transindividuais, assim denominados por não pertencerem ao individuo de forma isolada, podem ser classificados em: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. ... São os direitos civis e políticos. [1] Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto.
Introdução. Os direitos humanos são tradicionalmente classificados em três gerações ou dimensões, as quais estão intimamente ligadas aos lemas da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. ... Dentre os direitos humanos de terceira geração, destacam-se os chamados direitos difusos e coletivos.
São aqueles dos quais os titulares não são determináveis. Os direitos difusos/transindividuais são de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ...