Direitos Civis & Políticos são uma classe de direitos que protegem a liberdade dos indivíduos de violações por governos, organizações sociais e particulares, e que asseguram a capacidade destes indivíduos de participar na vida civil e política da sociedade e do Estado, sem discriminação ou repressão.
No direito do Brasil, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.
O Artigo 6º da Constituição define que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
Direito Civil é a área do direito privado que trata das relações entre os cidadãos no âmbito particular. Ele estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interesses individuais. Seu objeto de estudo é o direito privado, com a exceção do Direito Empresarial, do Trabalho e do Consumidor.
Clóvis Beviláqua
O Brasil completou nesse 1º de janeiro de 2016 um século da aprovação do seu primeiro Código Civil. Diversas são as razões para comemorar a grandiosíssima obra que foi a Lei 3.
Clóvis Beviláqua
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.
Miguel Reale
LEI N o 10.
O Código Civil de 2002 — Lei nº 10.
Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.
LEI Nº 3.
O Código Civil, dessa maneira, é a legislação (atualmente a Lei 10.
CC - Lei nº 10.
De acordo com o idealizador do Código Civil de 2002, Miguel Reale, a atual codificação está baseada em três princípios fundamentais: a) Socialidade: O Código Civil de 2002 distancia-se do caráter individualista da codificação anterior. O “nós” prevalece sobre o “eu”. ... c) Operabilidade: O princípio tem dois sentidos.
Daí se entender que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor são leis ordinárias. Considera-se a matéria de consumo como direito fundamental, mas nem todos os direitos fundamentais são regulados por lei complementar.