A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.
Os aspectos da Constituição de 1946 se assemelhavam aos das Cartas Magnas de 1891 e 1934, e incluíam: Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, eleito pelo povo para um mandato de cinco anos; Poder Legislativo constituído pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados./span>
A importância da constituição para um país também se verifica no respeito aos direitos humanos, na defesa da democracia e dos direitos políticos de todas as pessoas, o que é uma necessidade para garantir as liberdades individuais./span>
O Poder Legislativo era constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para os quais os deputados e senadores eram eleitos pelo voto popular para um período de quatro e oito anos, respectivamente, sendo o número de deputados proporcional à população de cada estado, e o de senadores de três por estado./span>