Com efeito, os crimes formais têm sua consumação independe da existência de um resultado, ainda que este venha a acontecer. Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art. ... Outrossim, são delitos que exigem apenas a conduta, sem qualquer resultado naturalístico.
Crime de Perigo é aquela espécie de injusto penal que se satisfaz/se consuma com a mera ameaça de lesão (ou perigo de lesão) ao bem jurídico tutelado. Crimes de Perigo Presumido ou Abstrato é o perigo já considerado pela lei (de maneira presumida) pela simples prática da conduta típica.
– Crime instantâneo: consumação imediata; – Crime permanente: execução prolongada no tempo por vontade do agente; – Crime instantâneo de efeitos permanentes: consumação imediata e efeitos duradouros.
O crime permanente é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente, como por exemplo em situações de sequestro que está disposto no Código Penal, cuja sua consumação se dá com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer sob poder ...
O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
Como já disse antes, concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime pela mesma pessoa. ... Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material. Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.
Crime formal é aquele em que o resultado naturalístico não se faz necessário para que o crime seja consumado. Assim, se o fato típico, como exposto, se verifica por ser tem sua constituição conduta, nexo de causalidade, resultado e tipicidade em sentido estrito.
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA . CRIMES QUE NÃO ADMITEM A FORMA CULPOSA.
Nos crimes culposos, não se admite a tentativa, porque a vontade inicial é dirigida ao descumprimento único e exclusivo do dever objetivo de cuidado, mas não se vincula, em momento algum, a vontade com a realização do resultado, sob pena de se verificar a modalidade dolosa.
A tentativa é punida com pena correspondente a aplicada ao crime consumado, diminuída de 1(um) a 2/3 (dois terços), conforme dispõe o Código penal em seu artigo 14.
Para saber a menor pena na tentativa de latrocinio devemos pegar a menor pena possivel para este crime – 20 anos – e diminui-la pelo maximo autorizado pela lei: 2/3. Logo, a menor pena possivel para a tentativa de latrocinio eh de 6 anos e 8 meses (ou 80 meses).
Mas a tentativa é um delito imperfeito, consistindo na falta de uma parte da tipicidade objetiva, sem alterar a estrutura global do delito. ... Seja num caso como no outro há uma exclusão da tipicidade, não havendo tentativa típica.
A consequência jurídica da tentativa é o motivo de existir do instituto da “tentativa. ... Logo, a pena da tentativa se dará a mesma pena do crime consumado normal, diminuída de 1 a 2 terços. Logo, tentativa é uma causa de diminuição de pena de um a dois terços. (Artigo 14, parágrafo 2 do CP).