Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.
A PARTIR DO PLEÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, PODEMOS LISTAR OS PRINCIPIOS DOS DIREITOS HUMANOS: DIGNIDADE, IGUALDADE, LIBERDADE E JUSTIÇA. OS DIREITOS NASCEM DO RECONHECIMENTO DO VALOR E DA DIGNIDADE DA PESSÔA HUMANA.
Novas habilidades, felici- dade, realização e melhoria da condição social são apenas alguns dos fatores relacionados ao estudo contínuo, mas leve e prazeroso.
Uma teoria sustenta que a democracia exige três princípios fundamentais: 1) a soberania reside nos níveis mais baixos de autoridade; 2) igualdade política e 3) normas sociais pelas quais os indivíduos e as instituições só consideram aceitáveis atos que refletem os dois primeiros princípios citados.
Dentre esses princípios, a igualdade e a liberdade, em sua nova concepção paradigmática, destacam-se como suporte do Estado Democrático de Direito, sendo que a definição dos mesmos passa também pelo conceito de cidadania, pois essas normas fundamentadoras foram criadas em um momento histórico em que se buscava a ...
O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos.
Resumo: O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
Dessa forma, o Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental. ... Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o legislativo, executivo e judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - ...
A Assembleia Constituinte de 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã (CF/88), instituiu o Estado Democrático de Direito Brasileiro como Estado de Direito e de Justiça Social e, portanto, constitui atribuição dos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo, Judiciário) realizar decisões e ações, em especial, por ...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conceito do Princípio Democrático. ... Doutrina ou regime político baseado nos princípios de soberania popular e da distribuição equitativa de poder, ou seja, regime de governo que se carcateriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão de poderes e pelo controle da autoridade."
Como dito o artigo 1º da Constituição Federal ao expressar o regime republicano em forma federalista, enumera os fundamentos do Estado brasileiro, a saber: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; ... · Lei nº 9265, de 12.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.