Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito.
A ideia de Estado de Direito, que tem origem na Idade Média, como forma de contenção do poder absoluto,1 ressurgiu nas últimas décadas como um ideal extremamente poderoso para todos aqueles que lutam contra o autoritarismo e o totalitarismo, transformando-se num dos principais pilares do regime democrático.
O Estado de Direito surgiu nos séculos XVII e XVIII no âmbito das revoluções que provocaram mudanças na organização política das sociedades inglesa e francesa ao acabar com o absolutismo (forma de governo autoritária baseada na imposição da lei por um governante absoluto) e implantar o parlamentarismo (sistema de ...