As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.
Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).
“Art. 186 – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
No direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável ( ...
O tributo onera as pessoas, sejam as físicas ou as jurídicas, direta ou indiretamente. Logo, de modo singelo, a exoneração consiste em retirar o ônus. Exonerar é retirar, parcial ou totalmente, o ônus de suportar o peso da carga fiscal ou dos tributos devidos.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
A exclusão do crédito tributário poderá ocorrer mediante isenção ou anistia, hipóteses estas que consistem em renúncia fiscal. Diante disso, deve-se levar em conta o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, bem como da apresentação da estimativa de impacto.
Crédito tributário pode ser descrito como o objeto da relação obrigacional que vincula os dois polos, sujeitos ativo e passivo, de uma obrigação tributária principal. Trata-se, pois, de um vínculo obrigacional de mesma natureza da obrigação tributária principal, mas que não se confunde com esta.
Quando a sua empresa não paga um imposto ou uma contribuição apurada, ou ainda uma multa recebida, acaba com débitos tributários junto ao órgão de fiscalização responsável pela cobrança.
A obrigação jurídico-tributária surge quando o fato gerador é concretizado. É a obrigação de se pagar o tributo sobre as operações. O sujeito ativo (Estado, Município ou União) irá cobrar o tributo do sujeito passivo.
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
Sabe-se que a constituição ou o lançamento do crédito tributário apresenta como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação tributária já existente, de modo que a referida exigibilidade impõe ao devedor ou sujeito passivo o dever de pagar ou adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento ou ...
No direito tributário brasileiro, lançamento é um ato administrativo que engloba cinco operações: verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo; e, se for o caso, aplicação de ...
370), “Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, ...
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
Vale destacar a natureza dúplice dos princípios tributários, uma vez que limitam o poder do Fisco de tributar e, ao mesmo tempo, determinam as garantias fundamentais do Contribuinte.
“Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como conseqüente, a formalização do vínculo obrigacional pela ...
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Como foi visto, para ocorrer a cobrança de um tributo, é preciso haver algumas condições, como o fato gerador (no caso de impostos) e a previsão dele em lei.
“O autolançamento é o ato, ou conjunto de atos do particular, que, materialmente, tem o mesmo conteúdo do lançamento, mas não pode produzir os efeitos próprios deste – uma vez que não provém da Administração – a não ser por uma ficção jurídica, ou equiparação ao ato de lançamento, o que ocorrerá no caso de ser ...
Lançamento por declaração ocorre quando a legislação tributária impõe ao sujeito passivo da obrigação correspondente a declaração. Ou seja, o sujeito passivo, ou um terceiro, oferece à autoridade, as informações necessárias ao lançamento do crédito tributário (art. 147 do CTN). No parágrafo primeiro, do art.
"O lançamento é um procedimento administrativo no sentido de que um agente capaz procede a averiguação da subsunção do fato concreto à hipótese legal (ocorrência do fato gerador), a valoração dos elementos que integram o fato concreto (base de cálculo), a aplicação da alíquota prevista na lei para a apuração do ...
“O lançamento é ato ou a sucessão de atos que visam identificar o contribuinte e estabelecer o valor do tributo devido, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributaria. Ele tem por objetivo formalizar o credito tributário que está vinculado à obrigação previamente existente.
O Código Tributário Nacional – CTN deixa bem claro que a competência para constituir o crédito tributário é privativa da Autoridade Administrativa, que o faz por meio do lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a ...
O lançamento é de ofício quando a autoridade administrativa verifica que ocorreu o fato gerador, determina a matéria tributável, identifica o sujeito passivo, calcula o valor devido do tributo e manda o sujeito passivo pagá-lo.
De acordo com a intensidade da participação do sujeito passivo no lançamento, a lei o classifica em 3 modalidades: o lançamento de ofício, ou direto; o lançamento por declaração ou misto; e o lançamento por homologação ou auto-lançamento.