Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
Portanto, são direitos fundamentais:
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. ... O tema do texto de hoje é relevante para todos os operadores do direito: os direitos fundamentais.
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
Assim reconhece Canotilho, quando afirma que “a positivação de direitos fundamentais significa a incorporação na ordem jurídica positiva dos direitos considerados 'naturais' e 'inalienáveis' do indivíduo.”
Direitos humanos são aqueles ligados à liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos do cidadão são os direitos humanos positivados na constituição Federal. Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que é diferente é o plano em que estão consagrados.
Direitos humanos de primeira geração Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. ... Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, entre outros.