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O Que Se Entende Por Consumidor?

O que se entende por consumidor?

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Como saber se o cliente e consumidor final?

O contribuinte isento é a pessoa física ou jurídica desobrigada de possuir inscrição estadual(IE) por exemplo, uma ONG, prefeitura, entre outros, mas para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você precisará verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual, caso não encontre ...

O que é considerado consumidor?

Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa. No artigo 3º do mesmo diploma legal está expressa a definição de quem é considerado como fornecedor de produtos ou serviços.

Pode-se falar em consumidor em sentido estrito a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo?

2º: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Consumidor em sentido coletivo é o descrito pelo parágrafo único do art. 2º: “Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.

Quando se caracteriza o Estado como fornecedor?

I – O Estado-fornecedor. Fornecedor é quem atua no mercado de consumo, oferecendo produtos e serviços com habitualidade e profissionalismo. Na definição do Código de Defesa do Consumidor, o Estado enquadra-se no conceito de fornecedor.

Quanto aos sujeitos da relação de consumo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

II. Empregador e empregado são sujeitos da relação de consumo, porque qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista, é considerada como serviço.

Quem são os considerados fornecedores na relação de consumo?

Conforme dispõe o artigo 3º do Código do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada, os entes despersonalizados, que colocam produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade. Pessoa física é a pessoa natural, é o ser humano.