Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. ... Em suas próprias palavras, assim Kelsen formula o seu conceito inicial de Direito: "( ...) o Direito (...) é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano."
Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito.
Escolas do Pensamento Jurídico
TEORIA GERAL DO DIREITO.
Uma Escola Jurídica (também conhecido como Centro Jurídico ou Faculdade Jurídica) é uma instituição especializada em Ensino jurídico, normalmente parte de um processo para se tornar advogado dentro da Jurisdição.
A Escola da Exegese consistia na reunião de vários juristas franceses que orientaram o processo de criação e de aplicação do Código de Napoleão, especialmente no que se refere à exegese do texto legal. O Código Civil napoleônico buscava unificar e positivar o Direito como ferramenta de controle social e político.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação.
Doutrina ou ciência cujo objetivo se caracteriza na interpretação ou compreensão dos textos de teor religioso ou filosófico: hermenêutica sagrada. Interpretação ou compreensão do texto, dos sentidos e/ou da significação das palavras que o compõem.
A hermenêutica consiste num processo de leitura que se movimenta de forma alternada entre as partes e o todo do texto; entre sua estrutura e seu significado; entre o horizonte do leitor e o do texto; e entre o texto e seus contextos. ... Assim, nenhum texto fala por si e nenhuma interpretação é definitiva.
Resumo: Dentro de uma visão de pesquisa qualitativa e transdisciplinar, a hermenêutica fenomenológica é definida como uma postura, uma maneira de entender e expressar a percepção sobre os acontecimentos que ocorrem entre os sujeitos envolvidos nas vivências na realidade.