Após essa breve introdução, abordaremos cada uma das causas de exclusão da antijuridicidade previstas no direito pátrio, quais sejam, o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento do dever legal.
26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são exemplos de excludentes de ilicitudes. ... No direito civil, o ato ilícito gera a obrigação de indenizar, de modo que a excludente, em regra, evita essa obrigação.
A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.
A exigibilidade de conduta diversa deve ser vista como a possibilidade que se abre no sentido de se cobrar do agente uma postura diferente em relação ao fato típico e ilícito que perpetrou. ... Então, são causas legais de inexibilidade de conduta diversa a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.
No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém.
Segundo a lei brasileira, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 26 CP).
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Entendem-se por perturbações mentais e comportamentais condições clini- camente significativas caracterizadas por alterações do modo de pensar e do humor (emoções) ou por comportamentos associados com a angústia pessoal e/ou deterioração do funcionamento.
Nesse contexto, poderá considerar-se inimputável quem não só por ter doença mental e/ou um déficit no desenvolvimento cognitivo, mas que seja incapaz de se autodeterminar no momento da prática do ato criminoso (Cosmo et al., 2013).