As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.
Hodiernamente, os direitos humanos encontram-se com um relativo grau de efetividade, isso ocorre devido as diferenças de tratamento existente nas sociedades como um todo, onde a medida da humanidade é aferida, ora pela cor da pele, ora pelo credo que se professa, pelos bens e valores que se possui, bem como, outras ...
São características dos direitos humanos a Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Imprescritibilidade, inviolabilidade, Efetividade, Interdependência, Inalienabilidade e Concorrência. Portanto, a alternativa D, não se classifica como característica dos Direitos Humanos.
Interdependência: os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações; as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.