A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Se ele não entregar o documento e for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, ao ser abordado terá o documento recolhido, bem como autuado por dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II CTB).
As situações que levam à cassação da CNH estão descritas no artigo 263 do CTB. São elas: mesmo tendo suspenso o seu direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo automotor; em casos de reincidência (no prazo de doze meses) das infrações previstas no inciso III do art.
12 meses
O motorista pode pegar uma suspensão de um a 12 meses. Isso significa que ele terá que entregar sua CNH ao Detran (no prazo máximo de 72 horas após a sentença de Cetran) e ficar impedido de conduzir qualquer veículo durante esse tempo. ... Se o motorista for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, a CNH será cassada.
O PSDD é instaurado em duas situações: quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário; quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.
A Cassação é considerada uma penalidade ainda mais rígida. Na prática, enquanto a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, a cassação é a perda definitiva da CNH. Ou seja: o condutor que é penalizado com a cassação da CNH deverá passar por todo o processo de formação de condutores para reaver o documento.
Consta também da Portaria, que os procedimentos de suspensão e ou cassação da CNH serão instaurados, registrados e julgados no órgão onde a carteira estiver cadastrada, mesmo quando o condutor residir em outro município ou Estado.
Foto: Detran/PR. A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste no impedimento temporário para condução de veículo automotor por aquele condutor incurso nas hipóteses previstas na lei para sofrer esse tipo de sanção.