O valor das multas dos veículos de carga difere do preço cobrado dos condutores de veículos leves. Para que você tenha ideia, as multas da ANTT podem variar de R$ 550,00 até R$ Logo, se você ou a sua empresa tem veículos não regularizados conforme estabelece a Agência, os prejuízos podem ser desastrosos.
Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.
Leia a página Obtenção de Informações sobre Multas ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email [email protected]antt.gov.br.
Consultar relação de multas de transporte
1 - Acesse o site de Consulta Pública de Transportadores da ANTT, pelo endereço: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/ 2 - Selecione o tipo de consulta, preencha o CPF/CNPJ do transportador, marque a opção "Não sou um robô". Clique em Consultar.
Mas no site da ANTT é possível emitir o boleto, caso você precise, acessando essa página. Você precisará criar um usuário e senha para entrar no sistema. Também é possível solicitar cópias ou vistas de processos, mas isso não pode ser feito pela internet. É possível saber como proceder nesta página da ANTT.
Como tirar ANTT pela internet passo a passo: Acesse o site: www.comotirarantt.com.br; Clique em “Cadastro”, “Renovação” ou “Inclusão” (de acordo com o que você precisa);
A empresa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve enviar requerimento à ANTT, por meio do sistema SEI (https://www.antt.gov.br/web/guest/sei), informando todos os dados constantes no modelo do site da Agência (https://www.antt.gov.br/web/guest/tric).
Como já mencionamos, tirar o cadastro ANTT por meio do RNTRC Digital é totalmente gratuito. Logo, o transportador que optar pelo registro via internet não pagará nada. Mas, caso se sinta mais confortável com a inscrição presencial, saiba que pode haver custo.
Sendo assim, a partir de julho de 2020 o trabalhador do setor de transporte de cargas terá como cadastrar ANTT via internet! Até então, era necessário ir a um posto credenciado mais próximo da sua casa para fazer o registro. A opção presencial não foi invalidada, quem quiser pode sim ir até o ponto de atendimento.
Primeiro, vamos deixar claro a documentação que é necessária para fazer a inclusão de veículo na ANTT.
O cadastro e a atualização cadastral no RNTRC pode ser feito de duas maneiras, pelo RNTRC Digital (gratuito), ou presencialmente, comparecendo a um ponto de atendimento credenciado de acordo com a categoria desejada (TAC, ETC ou CTC).
O que é necessário para obter o RNTRC?
Para cadastrar suas transportadoras, acesse o menu: Cadastros ⇢ Transportadoras. Em seguida, clique no botão Nova Transportadora. Na guia Dados da Transportadora, cadastre as informações da transportadora. Determine se será Pessoa Física ou Jurídica e insira os dados do CNPJ ou CPF no campo ao lado.
RNTRC - Registro Nacional De Transportadores Rodoviários De Cargas. c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC. Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº.
O RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas), na prática, diz respeito a um importante procedimento de inscrição perante a ANTT. ... Para muitos, esse registro é mais uma forma de burocratizar os serviços de transportes no Brasil e dificultar o empreendedorismo.
Obrigatório para todos os veículos, dos mais leves aos mais pesados que se destinam ao transporte de carga e atuam no segmento logístico rodoviário. O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é um certificado público que serve para a identificação e certificação das inscrições necessárias.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme Resolução ANTT 3056/2009, alterou o padrão do número do RNTRC de quatorze (14) dígitos para oito (8) dígitos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme o artigo 1º do decreto que regulamenta suas atividades.