A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres (nem todos os homens livres eram considerados cidadãos). Os cidadãos tinham o Direito: a ser sujeito de Direito privado (jus civile); ao acesso aos cargos públicos e às magistraturas; à participação das assembleias políticas; e às vantagens fiscais.
O direito romano tem como principal característica a pluralidade, também podemos considerar que é um direito parcialmente não estatal, formalista e tecnificado. Também chamado de direito quiritário (já que quiris é o antigo nome do cidadão romano) ou de ius civile indicando que seria o direito da cidade.
O Direito Romano surge para diversos governantes da Idade Média, como um direito unificador, que buscava a universalidade e possuía um grau de segurança e certeza, ao ter forma escrita.
As fontes do direito na fase da República são cinco: os costumes, as leis escritas, o senatusconsultos, a jurisprudência e os editos dos magistrados. Em se tratando de um povo conservador, os costumes continuam desempenhando um papel importante como fonte do direito em Roma.
Era um direito essencialmente oral. Com o sedentarismo do homem causado pela agricultura, e surgimento de aldeias, cidades e por fim das primeiras civilizações e por consequência da escrita surge o direito antigo que teve seus melhores exemplos na Civilização Egípcia e na Civilização Mesopotâmica.
As fontes do Direito Romano na República são as seguintes: costume, lei, plebiscito, interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados. ... Os prudentes, ou jurisprudentes,são jurisconsultos encarregados de adaptar os textos legais às mudanças do direito vivo, preenchendo, assim, as lacunas deixadas pelas leis.
Apareceu o direito pretoriano, de origem jurisprudencial, que preencheu as lacunas do ius civile e criou regras novas de direito. No sentido romano era o conhecimento das regras jurídicas e sua atuação pelo uso prático, é o que chamamos de doutrina hoje em dia.
Pretor – tinha a função de administrar a Justiça. Edil - responsável por fiscalizar o comércio e conduzir a cidade. Censor – se encarregava de contar a população, fiscalizar os candidatos a edil e vigiar a conduta moral do povo romano. Questor – cobrava impostos e custodiava o patrimônio romano.
Senado
Dentro do sistema jurídico-constitucional vigente, deve a Magistratura desempenhar as seguintes funções básicas: solução de litígios, controle da constitucionalidade das leis, tutela dos direitos fundamentais e garante da preservação e desenvolvimento do Estado Constitucional e Democrático de Direito contemplado na ...
Pretor (em latim: Praetor) era um dos títulos concedidos pelo governo da Roma Antiga a homens que atuavam em duas diferentes funções oficiais: comandante de um exército (já em campanha ou, muito raramente, antes dela) ou um magistrado eleito para realizar diversas funções (que variaram em diferentes períodos da ...
era chamado de cônsules,eleitos pela classe patrícia (espécie de nobreza de roma,que formava o senado e todos os outros orgãos importante da República,sendo assim os cônsules também eram da classe patrícia), através da Assembléia Centuriata formada por romanos(todos patrícios),Cada um deles intercalava seu mandato, que ...
Resposta. Magistrados ordinários, magistrados extraordinários - O primeira tipo era regularmente eleito a intervalos definidos diferentemente do segundo. ... O prefeito urbano era um magistrado ordinário abaixo do rei, extraordinário durante o período da república e novamente tornou-se ordinário sob o império.
Rigorosamente hierarquizado, constituía, sob a república (509–27 a.C.), a magistratura suprema, que foi mantida sob o império (27 a.C.–1453), mas com poderes bem diminuídos, passando a ser quase como a "oposição republicana", sendo os seus titulares muitas vezes alvos a abater ou a enviar para o exílio por parte de ...
uma assembleia de todos os cidadãos romanos, que tinha como missão propor leis, eleger os magistrados e julgar processos judiciais.