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Quais Os Direitos Dos Presos Segundo A Lei De Execuço Penal?

Quais os direitos dos presos segundo a Lei de Execuço Penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quais os direitos dos presos segundo a Lei de Execução Penal?

Preso tem direitos? Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.

O que diz a Lei de Execução Penal?

A Lei de Execução Penal (LEP) assegura ao preso os seus devidos direitos, como pode-se citar: direitos políticos, direitos a assistência, educação, religião e outros.

Quem é o juízo da execução penal?

Nesse sentido, a LEP institui no artigo 65: “A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença”. Em regra, a competência será do juiz especializado, exceto em se tratando de Vara Única, que será do próprio magistrado que prolatou a sentença.

Quais são os direitos dos presos?

Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena. O preso tem o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho.

Quais são os deveres dos presos?

Constituem deveres do preso:
  • comportamento disciplinar e cumprimento fiel da sentença;
  • obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se;
  • urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
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O que pode ser considerado falta grave?

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

Quais as consequências da falta grave na execução penal?

Caso seja comprovada a falta grave, o condenado sofrerá algumas consequências, como a interrupção do prazo para a progressão de regime, a regressão de regime, saídas temporárias revogadas, revogação de até 1/3 do tempo de remido, isolamento na própria cela ou em local adequado, o preso fica sujeito ao regime ...