Mini Wedding no civil Os valores de um casamento no civil variam em cada estado. Em São Paulo, esses valores podem chegar a R$300,00. De acordo com o site Cartório Civil, os valores atuais são estes: Casamento em cartório: R$ 394,09.
100 pessoas
O que é mini wedding Em tradução literal, mini wedding significa pequeno casamento, portanto o casamento mini wedding nada mais é do que um casamento mais intimista tendo no máximo 100 convidados, onde a festa e a cerimônia são reservadas para os amigos e familiares mais próximos ao casal.
Seu casamento vai ser íntimo, então pense assim: Mães, pais, irmãs, irmãos, avós e amigos íntimos fazem parte da sua lista. Conhecidos e parentes distantes não. Caso surja um incômodo, deixe claro que a cerimônia é pequena e que só há espaço para os mais íntimos.
Veja a seguir uma lista completa de locais incríveis para realizar o seu mini wedding em São Paulo!
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Não existem regras nem limites. Micro weddings sempre terão uma cerimônia e uma recepção, assim como os casamentos tradicionais, mas isso pode assumir qualquer formato que o casal queira.
Vantagens do casamento civil
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Já no caso do funcionário público, esse tempo está previsto na lei Nº 8.
Como funciona a Licença Casamento De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador, ou trabalhadora, tem direito a 3 dias consecutivos de folga por motivo de casamento. A Licença Casamento ou Licença Gala, como é conhecido esse período de folga, começa no primeiro dia útil após o casamento.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […] ll – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento […]”
Qualquer servidor, observando o seguinte: – Estatutários e Comissionados: 08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar da data do ato.
três dias
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
Já quando menciona ascendentes, a CLT se refere aos pais, avós e bisavós do trabalhador. Os descendentes, por sua vez, são filhos, netos e bisnetos. Enteados não estão na lista — a não ser que o trabalhador seja o seu responsável legal.
Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”