O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios: Aposentadoria por idade. Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente. Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária.
Contribuinte facultativo – código 1473 Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês.
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Código 1406
Já o 1473 tem o equivalente ao 1406 com contribuição mínima de 20% sobre o salário mínimo neste último, contra 11% naquele. A GPS de complementação de 11% para 20% do 1163 deve ter código de pagamento 1295. Já o 1473 deve ser complementado por GPS de código 1686 (item 26 da tabela)..
O código 1007 significa recolhimento para segurado contribuinte individual (autônomo, empregador, produtor rural, etc.), e o código 1406 se refere ao segurado facultativo (estudante, dona de casa, ministro de confissão religiosa, desempregado), e como tal, é o que melhor se ajusta à situação de sua tia, que não tem ...
Contribuinte facultativo – código 1406 O valor varia entre R$ 220,00 e R$ 1.
O pagamento deve ser realizado mensalmente, por meio da guia de recolhimento que pode ser obtida diretamente no site do INSS ou comprando o carnê, disponível em papelarias, e preenchê-lo manualmente. Para os segurados que recolhem sobre o valor do salário mínimo é permitido efetuar os pagamentos por trimestre.
Plano normal de contribuição Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são: 1007 – Contribuinte individual – Mensal; 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.
Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento....Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
2100 Empresas em Geral – CNPJ 2119 Empresas em Geral – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2208 Empresas em Geral – CEI 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Solução: Solução 7719: A GPS será gerada com código 2119 quando possuir um valor a compensar maior do que o valor total gerado no campo 6, listando assim uma GPS somente com valores a recolher de terceiros.
Identificador: Coloque o seu número de identificação na Previdência. Pode ser o número do PIS, do Pasep ou de outro código de inscrição no INSS. ... Valor do INSS: Esse é o valor da contribuição desse mês. Por exemplo: R$ 200.
Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl. Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl. Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS
Já o código 2100 é para empresas que tem diversos segurados a seu serviço. Neste caso a GPS se refere às contribuições devidas sobre as remunerações de todos os segurados a serviço da empresa, sejam contribuintes individuais (autônomos ou empresários com pró-labore) ou empregados.
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