Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; ... Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS e etc.
Pois bem, vamos lá, verbas contratuais são aquelas verbas em que recebemos durante o contrato de trabalho, ou seja, enquanto o contrato de trabalho permanece em vigor o que recebemos são as verbas contratuais, a exemplo, podemos destacar, os salários pagos pelo empregador, as férias vencidas, o décimo terceiro salário, ...
O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão. Para saber o valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Verba incontroversa é aquela não discutida, ou não contestada, desde que com prova. Logo, se o reclamante diz que não recebeu o último mês de salário, e a empresa não contesta, é verba incontroversa, sobre a qual incide a multa de 50% do art. 467.
A multa prevista no artigo 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na rescisão contratual, incluindo todas aquelas verbas incontroversas, ainda a serem adimplidas pelo empregador, como é o caso das férias vencidas.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Agora que você sabe o que é verba incontroversa, e que deve ser paga na audiência para afastar a multa de 50%, vou te ensinar como fazer os cálculos. Vamos supor que o seu cliente não recebeu verbas rescisórias e o valor total é de R$ 5.
Veja como calcular a multa de 40% do FGTS Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100. Agora sim você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.
Como calcular a multa do art. 477
A pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias submete-se á multa do artigo 477 da CLT, pois se nivela a qualquer particular, em direitos e obrigações despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego (TST, SDI – 1, OJ 238, Res.
Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
40%
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ... A base de cálculo para quantificação da multa decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, estabelecida pelo parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, corresponde ao valor do último salário base, e não o valor da remuneração.
O que acontece é que a partir de 2020, esse valor de 10% sobre o saldo do FGTS (a chamada multa do FGTS) não será mais obrigatório para as empresas em casos de demissão sem justa causa. As organizações terão que contribuir apenas com o percentual de 40%.
No caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício.
477, da CLT, que dispõe que aplica-se ao infrator o pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
O Artigo 477 da CLT determina que, quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
477, da CLT, dispõe que “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a auoridade do Ministério do Trabalho”. ... MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.
"A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art.
O artigo 477 da CLT prevê a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, caso as verbas não sejam pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não for dado aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
7º, XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. que varia de 30 a 90 dias. Pois bem, se o empregador indenizar ou dispensar o obreiro do cumprimento do aviso, terá o prazo de 10 dias, a contar da notificação da demissão, para quitação das verbas rescisórias (art. 477, § 6º, b da CLT).
Conforme especificado no item anterior, ocorrendo o atraso no pagamento das verbas rescisórias, a multa será no valor de um salário do empregado. Importante ressaltar que, a apuração do valor da multa não integrará no salário do empregado, a qual será de caráter indenizatório.
Para cobrar a multa por atraso no pagamento da rescisão, portanto, deve se proposta uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Na petição, o trabalhador deve demonstrar a data do término do contrato de trabalho, informando que o empregador não pagou as verbas rescisórias no prazo que manda a lei.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
Entretanto, com a edição da Lei nº mais conhecida como Reforma Trabalhista, a matéria sofreu alteração ao prever o prazo de 10 dias para o pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos comprobatórios.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.
10 dias