São direitos da pessoa com autismo a vida digna, a integridade física e moral, o lazer, a cultura, o livre desenvolvimento da personalidade, o acesso a serviços de saúde e a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, à previdência ...
Para obter a Ciptea, é necessário apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). No requerimento devem estar registrados: Nome completo. Filiação.
A diferença é que sobre a foto há a expressão Pessoa com Deficiência. Junto com a carteira, o usuário receberá um crachá de identificação. O agendamento pode ser feito pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelo tele atendimento 3460-4040 (Região Metropolitana) (Interior).
É preciso levar o original ou uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
QUEM PODE SOLICITAR? A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.
Formulário de Cadastro de Pessoas com Deficiência
Laudo médico para PCD é um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa. Obter esse laudo é muito importante ter acesso aos direitos reservados a pessoas com deficiência.
Os ciclopes (do grego antigo Κύκλωψ, "olho redondo", de κύκλος, transl. kýklos, 'círculo', e ὤψ, transl. ṓps, 'olho') eram, na mitologia grega, gigantes imortais com um só olho no meio da testa que, segundo o hino de Calímaco, trabalhavam com Hefesto como ferreiros, forjando os raios usados por Zeus.
Os condutores de veículos automotores que possuem visão monocular, ou seja, que só enxergam de um olho, só podem conduzir veículos das categorias “A” e “B”. Portanto, não poderão dirigir caminhões, ônibus e carretas.