Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade./span>
Os alimentos compensatórios - cuja natureza é indenizatória - têm, por finalidade, atenuar tal disparidade, dispensando prova de necessidade alimentar, ao contrário da pensão alimentícia, que busca atender as demandas de subsistência./span>
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento./span>
Quanto à sua finalidade, os alimentos visam suprir a carência financeira do alimentado que não possui condições de se sustentar de maneira independente, tal obrigação/dever surge a partir de uma relação de parentesco, conforme será tratado posteriormente./span>
Comer nas quantidades adequadas, todos os nutrientes e fibras necessários ao bom funcionamento do nosso organismo. Evitar excessos. Grandes quantidades de fritura, de gordura, de massa. Em segundo lugar, ter uma alimentação variada e equilibrar os nutrientes./span>
Alimento é aquilo que os seres vivos comem e bebem para a sua subsistência. O termo deriva do latim alimentum e permite referir-se a cada uma das substâncias sólidas ou líquidas que nutrem os seres humanos, as plantas ou os animais. O alimento permite a regulação e a manutenção das funções do metabolismo.
Quanto à causa jurídica, os alimentos podem ser: a) Voluntários - se resultantes de declaração de vontade, inter vivos ou causa mortis, caso em que se inserem no direito das obrigações ou no direito das sucessões [6].