Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.
O Bolsa Família, programa assistencial do Governo e ligado ao Fome Zero, passará a incluir benefícios mensais a determinadas mulheres durante a gestação e amamentação do filho. O benefício poderá durar até 15 meses, sendo 9 meses durante a gestação e 6 meses após o bebê nascer, período de amamentação.
APRENDIZ. De acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Resumindo: são 120 dias de licença mais um mês de estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez, licença e estabilidade. A estabilidade abrange e supera a licença, de modo que a colaboradora não pode ser demitida até 5 meses após ter a criança - somando o período de início da licença.
"Com o reconhecimento da estabilidade provisória à gestante, resta devida a indenização do período estabilitário correspondente aos salários compreendidos entre a data da rescisão do contrato de trabalho até cinco meses após o parto, na forma estabelecida na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do C.
Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.
Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.
A estabilidade da empregada gestante independe de conhecimento prévio, ou seja, se após o desligamento da empresa for comprovado que ela estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração.
A legislação, à luz do art. 10, inciso II, a, do ADCT da CF/88 veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... Se o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, a trabalhadora não pode pedir, posteriormente, a estabilidade para grávidas.
“Pedi demissão grávida, tenho direito ao salário-maternidade?” A resposta é: sim. Contanto que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade. A lei 8.
O acordo para rescisão de contrato de trabalho foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017. ... Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos. A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário.
Em específico a Medida 936/2020 trata da suspensão e redução da jornada de trabalho e salário. ... Nesta esteira é certo dizer que a empregada gestante pode sim ter seu contrato de trabalho suspenso ou mesmo ter a redução da jornada de trabalho, assim como todo trabalhador.
Uma das dúvidas mais frequentes é o momento de comunicar a gravidez no trabalho. Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor. Em algumas situações, porém, talvez seja prudente comunicar no início.
É comum surgirem dúvidas sobre qual profissional é o mais adequado para tratar da saúde da mulher. Existem dois especialistas: o ginecologista e o ginecologista obstetra. O primeiro trata da saúde feminina como um todo, enquanto o segundo cuida da mulher quando está grávida ou pretende ter um filho.