As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.
Para solicitar a prorrogação é bem simples: basta acessar o site ou a plataforma Meu INSS, disponível para computadores e até celulares. Depois, se cadastre com seus dados pessoais e crie uma senha. Se já tiver uma, é só clicar no botão “Entrar” e acessar todas as informações do seu benefício.
14 de setembro
Prorrogação do auxílio-doença A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando: - o resultado da última avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
O pedido para prorrogar o auxílio-doença pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. Atualmente, a maneira mais prática é pelo Meu INSS. Ele foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
O segurado do INSS que já está recebendo a antecipação mas que precisará solicitar uma prorrogação também voltará a regra antiga e deverá agendar uma perícia junto ao INSS para liberação da prorrogação. O processo agora volta a exigir que o trabalhador acesse ao Meu INSS e agende uma perícia médica.