Importante dizer que a citação por correio não será admitida nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, conforme disposição do art. 247, do CPC.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. ... 214 que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”.
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.
O artigo 296 do Código de Processo Civil dispensa a citação do réu, para fins de processamento e julgamento do recurso de apelação, em casos de indeferimento imediato da petição inicial.
239, parágrafo 1º, do Novo CPC – comparecimento espontâneo do réu ou executado. (2) Caso a citação não seja efetivada ou seja considerada nula, mas o réu ou executado compareçam espontaneamente, será considerada, então, suprida. O prazo para contestação (art.
Efetivada a citação, a modificação do pedido pelo autor é defesa, como estabelece o art. 264 do Código de Processo Civil .