Todo trabalhador deve saber quais profissionais têm direito a insalubridade, já que pode ser um deles e estar apto a receber esse adicional....Quais profissionais têm direito à insalubridade?
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade.
O que é a Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.
É o caso de exposição ao amianto (asbestos) e de trabalhadores de minas não subterrâneas. Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais. A regra, aqui, é quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar.
Sendo assim, o cálculo deste período de contribuição insalubre junto ao período de contribuição normal fica da seguinte forma: 9 anos (período de atividade insalubre) x 1,75 (índice ligado aos benefícios envolvidos) = 15,75.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
R$ 1.
Como dissemos, é preciso um profissional especializado em segurança do trabalho e devidamente autorizado para atestar que um ambiente de trabalho é insalubre. Dessa forma, todos os funcionários que realizam suas atividades ou operações nesses ambientes têm direito ao adicional de insalubridade.
40%, para o grau máximo; 20%, para o grau médio; 10%, para o grau mínimo.
Propõe piso salarial mensal de R$ 1.
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Em casos de não pagamento do adicional de insalubridade, a empresa é obrigada a realizar uma perícia técnica no local de trabalho e, havendo a constatação, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.
Os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um adicional de insalubridade. Este extra na remuneração mensal é direcionado aos profissionais que exercem as atividades em exposição a agentes nocivos à saúde.