Para que o agressor seja julgado por uma contravenção penal, como o assédio sexual, o processo é longo. Primeiro a vítima deve fazer uma denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência. Depois, precisa representar contra o agressor, ou seja, abrir um processo contra o homem que a agrediu.
O assédio sexual pode ser definido como avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contactos verbais ou fisicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil. Pode também ser visto como uma forma de violencia contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório.
“Sabe qual a diferença entre o clima e o tempo? Clima é o que está rolando entre a gente, e tempo é o que estamos perdendo separados.” Não importa se é clima ou se é tempo, pois depois disso as coisas vão esquentar por aí.
“Quantas latinhas de tinta eu tenho que usar pra pintar um clima entre nós?” Porque convenhamos, não sou só eu que sinto que rola 'mais do que amizade' entre nós, né?
A diferença entre cantada e assédio está no consentimento. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensivas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam”.