A visita domiciliar é uma “forma de atenção em Saúde Coletiva voltada para o atendimento ao INDIVÍDUO E À FAMÍLIA ou à coletividade que é prestada nos domicílios ou junto aos diversos recursos sociais locais, visando a maior eqüidade da assistência em saúde” (Ceccim e Machado, s/d, p. 1).
A visita domiciliar é um instrumento técnico-metodológico utilizado pelo assistente social que facilita a aproximação do profissional à realidade do usuário. ... A intervenção e o estudo social no lócus proporcionam uma coleta de dados mais eficaz.
Boa capacidade para se comunicar com as pessoas e comprometimento pela saúde de sua comunidade, fazendo a vigilância tanto da população quanto de suas casas, comércios e terrenos.
O Agente Comunitário de Saúde (ACS), que se encontra inserido na saúde da família deve desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
O agente de saúde, ou agente comunitário de saúde, é o profissional responsável por realizar atividades que previnam doenças e promovam a saúde das pessoas. Suas ações são realizadas com base em estratégias de educação popular, feitas em domicílios ou comunidades, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O cargo é também conhecido por Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Pública ou Agente de Combate às Endemias. Sua função é executar medidas de auxílio à prevenção de doenças da população, como visitas às casas, desinfecção de logradouros públicos e privados etc.
As atribuições específicas do ACS são:
O Projeto de Lei 3394/20 estabelece que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de, no mínimo, dois salários mínimos (atualmente R$ 2.