“acordos obrigatórios celebrados entre sujeitos de Direito Internacional, que são regulados pelo Direito Internacional. Além do termo 'tratado', diversas outras denominações são usadas para se referir aos acordos internacionais.
O Brasil assinou a Convenção em 23 de maio de 1969, mas, até a presente data, ainda não a ratificou.
Entre eles, a constituição francesa de 1848, a constituição mexicana de 1917, o Tratado de Versalhes, de 1919, e a constituição alemã de 1919, conhecida como Constituição de Weimar. Esta última exerceu forte influência sobre os países democráticos.
Os tratados formalizam a cooperação dos signatários em torno do tema discutido, pois eles determinam regras e procedimentos comuns a todos os participantes.
Legitimados para celebrar tratados, são as pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, quais sejam, os Estados soberanos e as organizações internacionais. Neste passo, novamente, a Convenção de Viena ( art. 2º, I, a, ) esclarece que o tratado é um compromisso “…
Nesse contexto, os acordos internacionais são ferramentas fundamentais para estabelecer vantagens na comercialização de produtos entre países signatários de um mesmo pacto. Basicamente, estes contratos buscam reduzir os impostos de importação, de forma recíproca, nas transações realizadas entre países.