Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.
Se tiver Empréstimos e/ou Aplicações na Cooperativa, declare os valores correspondentes a saldos, amortizações e rendimentos, nas fichas da declaração do seu IR, indicadas no Demonstrativo Anual 2019 fornecido pela Cooperativa.
Solicite seu informe nos postos de atendimento ou baixe diretamente pelo Sicoob: CONTA CORRENTE>INFORME DO IMPOSTO DE RENDA>COOPERATIVA.
Essas aplicações devem ser descritas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Entre elas estão poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O código 12 deve ser selecionado no momento da inserção dos dados. Detalhe quem realizou o investimento, ou seja, você ou um dependente.
Para declarar JCP no imposto de renda; Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”. Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
Informar os rendimentos líquidos na aba RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA como Juros ao Capital Próprio código 10 (Juros sobre capital próprio). Informar na aba BENS E DIREITOS com o código 61 – Depósito bancário em conta corrente no país.
Onde declaro conta capital, sendo associado da cooperativa SICREDI? Você deve declarar a sua conta capital na ficha “Bens e Direitos”, código 32 - Quotas ou Quinhões de Capital.
Nesse sentido, a sua ex-esposa deverá declarar os R$ 430 mil na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Como fazer a declaração dos bens após a partilha Abra a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, depois abra “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar” e declare todos os bens separadamente, com o preço de cada um, homologado na partilha.
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12, podendo incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família, ...
Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Para o cônjuge que for declarar o bem, o imóvel financiado é informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 se for apartamento, 12 se for casa). No campo “Situação em deve ser informado o valor do sinal, mais a soma de parcelas pagas.